
Adicional de Periculosidade
Adicional de Periculosidade
A legislação trabalhista em seu artigo 193, determina que são consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.
Estando configurada a exposição mediante perícia judicial, o trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
Em nosso escritório estamos habituados a nos deparar com estes tipos de irregularidades, e temos a informar ao trabalhador que por mais que seja triste se enquadrar nestas situações, não é necessário entrar em desespero pois, a legislação trabalhista tem o condão de proteger e regularizar estas situações.