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Reversão de Justa Causa

Reversão de Justa Causa

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A demissão por Justa Causa, tem previsão legal e pode ser aplicada em casos específicos nos quais o trabalhador cometa falta grave, conforme delimitado no artigo 482 da CLT.
 

Ocorre que muitos empregadores aplicam a demissão por justa causa ao empregado como forma perversa de punir, mesmo não tendo o trabalhador cometido as irregularidades taxadas como falta grave na previsão do artigo 482 da CLT.
 

Em nosso escritório estamos habituados a nos deparar com estes tipos de irregularidades, buscando reverter as demissões arbitrárias e/ou feitas em desacordo com a lei.

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