
Auxílio Doença
Auxílio Doença
O Auxilio doença é devido ao segurado que comprove estar temporariamente incapaz para exercer de forma plena o trabalho ao qual foi contratado ou que exerce de forma autônoma.
Este benefício por incapacidade é devido ao segurado do INSS que comprove mediante apresentação de laudos médicos, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em virtude de doença ou acidente.
Requisitos Necessários:
Ter cumprido carência de 12 contribuições mensais; Esta carência não é exigida para doenças profissionais, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer natureza ou causa;
Possuir qualidade de segurado (estar trabalhando ou contribuindo com o INSS), caso tenha perdido a qualidade de segurado, deverá cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social;
Comprovar, em perícia médica no INSS ou na Justiça estar acometido de doença ou acidente que o torne temporariamente incapaz para o seu trabalho;
Se o segurado for CLT deverá estar afastado do trabalho por mais de 15 dias podendo ser corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias desde que comprove ser pela mesma doença;
Documentação Necessária:
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Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do advogado ou representante, se houver;
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Documentos pessoais do trabalhador com foto;
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Certidão de nascimento ou casamento;
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Comprovante de endereço;
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Carteira de Trabalho;
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Carnês de contribuição;
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Formulários de atividade Especial PPP;
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Documentação rural;
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Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc, para serem analisados no dia da perícia médica do INSS;
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Para o segurado CLT, declaração carimbada e assinada do empregador, informando a data do último dia trabalhado;
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CAT – Comunicação de acidente de trabalho, se for caso de a doença ser decorrente de acidente de trabalho;