
Salário Família
Salário Família
Este beneficio é pago ao empregado de baixa renda, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos, e equiparados que possua. Filhos maiores de 14 anos não têm direito, exceto no caso dos inválidos, quando não há limite de idade.
Para ter direito, o cidadão precisa enquadrar-se no limite máximo de renda estipulado pelo governo.
O empregado, inclusive o doméstico, deve requerer o salário-família diretamente ao empregador.
Já o trabalhador avulso deve requerer o benefício ao sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra ao qual está vinculado.
Casos estes trabalhadores estejam recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e aposentadoria por idade rural, devem realizar o seu requerimento no INSS.
O mesmo vale para os demais aposentados, que também têm direito ao salário-família, caso tenham mais de 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos de idade, se mulher, e possuam filhos que se enquadrem nos critérios para a concessão.
Requisitos:
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Ter filho(s) de qualquer condição com menos de 14 anos de idade, ou filho(s) inválido(s) de qualquer idade;
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Ter remuneração mensal abaixo do valor limite para recebimento do salário família.
Documentos Originais e Formulários Necessários:
Para requerer o salário-família, o cidadão deve apresentar os seguintes documentos:
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Documento de identificação com foto e o número do CPF;
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Termo de responsabilidade;
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certidão de nascimento de cada dependente;
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caderneta de vacinação ou equivalente, dos dependentes de até 6 anos de idade;
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comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade;
Para renovar o direito ao benefício é necessário apresentar anualmente a carteira de vacinação dos dependentes de até 6 anos de idade, sempre no mês de novembro. Já a frequência escolar deve ser comprovada a cada seis meses, em maio e novembro.
Outras Informações:
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Os dois pais têm direito ao benefício, caso ambos satisfaçam os requisitos para a concessão;
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Caso o salário-família pago pelo INSS seja suspenso por falta de renovação, os valores serão pagos depois que a situação for regularizada;
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Considera-se remuneração mensal o valor total do respectivo salário de contribuição, caso o cidadão exerça mais de uma atividade;
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Caso o cidadão esteja em gozo de benefício da Previdência Social, o valor do salário-família será pago como acréscimo no próprio benefício.
Documentação Necessária:
Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do advogado ou representante, se houver;
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Documentos pessoais do trabalhador com foto;
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Certidão de nascimento ou casamento;
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Carteira de Trabalho;
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Carnês de contribuição;
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Comprovante de endereço;
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Formulários de atividade Especial PPP;
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Documentação rural;