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Salário Família

Salário Família

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Este beneficio é pago ao empregado de baixa renda, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos, e equiparados que possua. Filhos maiores de 14 anos não têm direito, exceto no caso dos inválidos, quando não há limite de idade.
 

Para ter direito, o cidadão precisa enquadrar-se no limite máximo de renda estipulado pelo governo.
 

O empregado, inclusive o doméstico, deve requerer o salário-família diretamente ao empregador.
Já o trabalhador avulso deve requerer o benefício ao sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra ao qual está vinculado.

 

Casos estes trabalhadores estejam recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e aposentadoria por idade rural, devem realizar o seu requerimento no INSS.
 

O mesmo vale para os demais aposentados, que também têm direito ao salário-família, caso tenham mais de 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos de idade, se mulher, e possuam filhos que se enquadrem nos critérios para a concessão.

Requisitos:
 

  • Ter filho(s) de qualquer condição com menos de 14 anos de idade, ou filho(s) inválido(s) de qualquer idade;
     

  • Ter remuneração mensal abaixo do valor limite para recebimento do salário família.



Documentos Originais e Formulários Necessários:
Para requerer o salário-família, o cidadão deve apresentar os seguintes documentos:
 

  • Documento de identificação com foto e o número do CPF;
     

  • Termo de responsabilidade;
     

  • certidão de nascimento de cada dependente;
     

  • caderneta de vacinação ou equivalente, dos dependentes de até 6 anos de idade;
     

  • comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade;


Para renovar o direito ao benefício é necessário apresentar anualmente a carteira de vacinação dos dependentes de até 6 anos de idade, sempre no mês de novembro. Já a frequência escolar deve ser comprovada a cada seis meses, em maio e novembro.


 

Outras Informações:
 

  • Os dois pais têm direito ao benefício, caso ambos satisfaçam os requisitos para a concessão;
     

  • Caso o salário-família pago pelo INSS seja suspenso por falta de renovação, os valores serão pagos depois que a situação for regularizada;
     

  • Considera-se remuneração mensal o valor total do respectivo salário de contribuição, caso o cidadão exerça mais de uma atividade;
     

  • Caso o cidadão esteja em gozo de benefício da Previdência Social, o valor do salário-família será pago como acréscimo no próprio benefício.


 

Documentação Necessária:
 

Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do advogado ou representante, se houver;
 

  • Documentos pessoais do trabalhador com foto;
     

  • Certidão de nascimento ou casamento;
     

  • Carteira de Trabalho;
     

  • Carnês de contribuição;
     

  • Comprovante de endereço;
     

  • Formulários de atividade Especial PPP;
     

  • Documentação rural;
     

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