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Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa Deficiente

Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa Deficiente

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Este Benefício é devido ao segurado que comprovar o tempo de contribuição necessário, conforme o seu grau de deficiência, no mínimo 180 meses devem ter sido trabalhados na condição de pessoa com deficiência.
 

São consideradas pessoas com deficiência aquelas que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, impossibilita sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
 

O beneficio é devido à pessoa com deficiência no momento da solicitação e que comprovar as seguintes condições:
 

Grau de Deficiência

Tempo de Contribuição

Carência

Leve



Moderada



Grave

Homem:

Mulher:

Homem:

Mulher:

Homem:


Mulher:

33 anos

28 anos

29 anos

24 anos

25 anos


20 anos

180 meses trabalhados

Documentação Necessária:
 

Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do advogado ou representante, se houver;
 

  • Documentos pessoais do trabalhador com foto;
     

  • Certidão de nascimento ou casamento;
     

  • Carteira de Trabalho;
     

  • Carnês de contribuição;
     

  • Comprovante de endereço;
     

  • Documentos que comprovem a data em que a deficiência se iniciou;
     

  • Formulários de atividade Especial PPP se houver;
     

  • Documentação rural se houver;
     

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