
Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa Deficiente
Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa Deficiente
Este Benefício é devido ao segurado que comprovar o tempo de contribuição necessário, conforme o seu grau de deficiência, no mínimo 180 meses devem ter sido trabalhados na condição de pessoa com deficiência.
São consideradas pessoas com deficiência aquelas que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, impossibilita sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
O beneficio é devido à pessoa com deficiência no momento da solicitação e que comprovar as seguintes condições:
Grau de Deficiência
Tempo de Contribuição
Carência
Leve
Moderada
Grave
Homem:
Mulher:
Homem:
Mulher:
Homem:
Mulher:
33 anos
28 anos
29 anos
24 anos
25 anos
20 anos
180 meses trabalhados
Documentação Necessária:
Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do advogado ou representante, se houver;
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Documentos pessoais do trabalhador com foto;
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Certidão de nascimento ou casamento;
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Carteira de Trabalho;
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Carnês de contribuição;
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Comprovante de endereço;
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Documentos que comprovem a data em que a deficiência se iniciou;
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Formulários de atividade Especial PPP se houver;
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Documentação rural se houver;