top of page
Aposentadoria por Tempo de Contribuição do Professor

Aposentadoria por Tempo de Contribuição do Professor

Anchor Subtitle

Para ter direito ao recebimento deste benefício é preciso comprovar 30 anos de contribuição, se homem, ou 25 anos, se mulher, exercidos em funções de magistério na Educação Básica.
 

São Consideradas Funções de Magistério: as atividades exercidas por professores em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades;
 

A comprovação do exercício da atividade de magistério é suficiente para o reconhecimento do período trabalhado para fins de concessão de aposentadoria de professor, presumindo-se a existência de habilitação;
 

O Professor Universitário deixou de ser contemplado com a aposentadoria por tempo de contribuição de professor com a publicação da Emenda Constitucional nº 20/1998, porém, se cumpridos todos os requisitos exigidos para a espécie até 16 de dezembro de 1998, data da publicação dessa norma, o trabalhador terá direito de requerer a aposentadoria, a qualquer tempo, observada a legislação vigente na data da implementação das condições;
 

  • A aposentadoria por tempo de contribuição do professor exige a carência mínima de 180 contribuições;
     

  • Caso não possa comparecer pessoalmente ao INSS, você tem a opção de nomear um advogado para fazer o requerimento em seu lugar.
     

Documentação Necessária:
 

  • Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do advogado ou representante, se houver;
     

  • Documentos pessoais do trabalhador com foto;
     

  • Certidão de nascimento ou casamento;
     

  • Carteira de Trabalho;
     

  • Carnês de contribuição;
     

  • Comprovante de endereço;
     

Agende uma visita
Contato do Celular e WhatsApp Advocacia Campioni
(11)
Escritório Penha

Topo

bottom of page