
Aposentadoria por Tempo de Contribuição do Professor
Aposentadoria por Tempo de Contribuição do Professor
Para ter direito ao recebimento deste benefício é preciso comprovar 30 anos de contribuição, se homem, ou 25 anos, se mulher, exercidos em funções de magistério na Educação Básica.
São Consideradas Funções de Magistério: as atividades exercidas por professores em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades;
A comprovação do exercício da atividade de magistério é suficiente para o reconhecimento do período trabalhado para fins de concessão de aposentadoria de professor, presumindo-se a existência de habilitação;
O Professor Universitário deixou de ser contemplado com a aposentadoria por tempo de contribuição de professor com a publicação da Emenda Constitucional nº 20/1998, porém, se cumpridos todos os requisitos exigidos para a espécie até 16 de dezembro de 1998, data da publicação dessa norma, o trabalhador terá direito de requerer a aposentadoria, a qualquer tempo, observada a legislação vigente na data da implementação das condições;
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A aposentadoria por tempo de contribuição do professor exige a carência mínima de 180 contribuições;
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Caso não possa comparecer pessoalmente ao INSS, você tem a opção de nomear um advogado para fazer o requerimento em seu lugar.
Documentação Necessária:
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Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do advogado ou representante, se houver;
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Documentos pessoais do trabalhador com foto;
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Certidão de nascimento ou casamento;
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Carteira de Trabalho;
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Carnês de contribuição;
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Comprovante de endereço;