
Aposentadoria por Idade de Pessoa com Deficiência
Aposentadoria por Idade de
Pessoa com Deficiência
Este Benefício é devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 contribuições realizadas exclusivamente na condição de pessoa com deficiência, além da idade de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.
Para fins de enquadramento neste benefício é considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, impossibilita sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Documentação Necessária:
Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do advogado ou representante, se houver;
Documentos pessoais do trabalhador com foto;
Certidão de nascimento ou casamento;
Carteira de Trabalho;
Carnês de contribuição;
Comprovante de endereço;
Documentos que comprovem a data em que a deficiência se iniciou;
Formulários de atividade Especial PPP se houver;
Documentação rural se houver;