
Aposentadoria por Invalidez
Aposentadoria por Invalidez
Este benefício é devido ao segurado do INSS incapaz de trabalhar e que não possa ser reabilitado em outra profissão.
Esta aposentadoria é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.
Este benefício é pago enquanto persistir a invalidez e o segurado pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos.
Para casos em que a doença é anterior à filiação do segurado à previdência social não será possível o recebimento da aposentadoria por invalidez, exceto quando a incapacidade resultar do agravamento da enfermidade;
Ao aposentado por invalidez que necessitar de assistência permanente de outra pessoa, nas condições previstas em lei, poderá ter direito a um acréscimo de 25% no valor de seu benefício, inclusive sobre o 13º salário;
A aposentadoria por invalidez deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade, volta ao trabalho ou por ocasião do óbito;