
Responsabilidade do Tomador de Serviço
Responsabilidade do Tomador de Serviço
A legislação trabalhista prevê para os casos em que o trabalho desenvolvido pelo empregado esteja diretamente ligado à atividade fim da tomadora de serviços, a tomadora venha a ser responsabilizada de forma solidária ou subsidiária pelo pagamento das verbas inerentes ao contrato de trabalho.
Em determinados casos quando configurado que o trabalho desenvolvido pelo empregado está diretamente ligado à atividade fim da tomadora de serviços se impõe o reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com o tomador de serviços em virtude da ilicitude da terceirização praticada.
Em nosso escritório estamos habituados a nos deparar com estes tipos de irregularidades, e temos a informar ao trabalhador que por mais que seja triste se enquadrar nestas situações, a legislação protege o trabalhador com a garantia da responsabilização do tomador de serviço juntamente com o empregador.