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Revisão da Vida Toda

Revisão da Vida Toda

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Em recente decisão do Supremo Tribunal Federal-STF, foi reconhecido o direito aos aposentados à Revisão da Vida Toda.

Esta revisão de aposentadoria permite que sejam incluídas contribuições feitas pelo aposentado que sejam anteriores a julho de 1994, o que em muitos casos pode vir a elevar consideravelmente o valor da aposentadoria.
 

Em síntese a Revisão da Vida Toda pode atender quem tinha um salário maior no início da carreira e viu a remuneração cair ao longo do tempo, e tendo aposentado após julho de 1994, não foram incluídas as contribuições anteriores no cálculo da aposentadoria tornando menor o valor do benefício.
 

Para que seja possível a verificação do direito do Aposentado à Revisão da Vida Toda, é necessário calcular o benefício incluindo as contribuições anteriores a julho de 1994, para enfim, ter a certeza do aumento do valor da aposentadoria, antes de realizar o pedido de revisão judicialmente.

Todos os aposentados e pensionistas tem este direito, entretanto, é importante que seja realizado o cálculo antes de propor a revisão do benefício judicialmente, pois, caso as contribuições anteriores a julho de 1994 tenham sido em valor mais baixo, a Revisão da Vida Toda pode vir a diminuir o valor da aposentadoria.


Fique atento ao prazo de 10 anos para entrar com a ação judicial de revisão de seu benefício. Este prazo é contado do dia que você recebeu o primeiro benefício, dá uma conferida nisso, pois às vezes a data que consta na carta de concessão é anterior à data do seu primeiro pagamento.

Veja um exemplo do cálculo do benefício com a revisão da vida toda e sem a revisão, vale muito a pena!

Exemplo de Cálculo da Revisão da Vida Toda | Advocacia Campioni

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