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Pensão por Morte

Pensão por Morte

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A pensão por morte é devida aos dependentes do segurado que falecer.
 

São considerados dependentes para fins de recebimento do beneficio de pensão por morte:

 

  • Cônjuge que comprovar casamento na data em que o segurado faleceu;
     

  • Companheiro/a que comprovar união estável na data em que o segurado faleceu;
     

  • Filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, desde que não tenham se emancipado, salvo se for inválido ou com deficiência;
     

  • Pais que comprovarem dependência econômica;
     

  • Irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos de beneficiário que era aposentado ou trabalhador que exercia sua atividade no perímetro urbano;


 

Tempo de Recebimento da Pensão por Morte:

O período de recebimento do beneficio de pensão por morte poderá ser variável de acordo com a idade e o tipo de beneficiário a pleitear o recebimento do beneficio.

Para o cônjuge, o companheiro, o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou separado de fato que recebia pensão alimentícia, a duração do recebimento da pensão por morte será de 4 meses contados a partir do óbito;
 

  • Se o falecimento tiver ocorrido sem ter havido tempo para a realização de, ao menos, 18 contribuições mensais à Previdência; ou
     

  • Se o casamento ou união estável se iniciar em menos de dois anos antes do falecimento do segurado;
     

  • Se o óbito ocorreu depois de 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável; ou
     

  • Se o óbito decorrer de acidente de qualquer natureza, independentemente da quantidade de contribuições e tempo de casamento ou união estável.
     

Idade do Dependente na Data do Óbito

Tempo de Recebimento do Benefício

Menor de 21 anos

De 21 a 26 anos


De 27 a 29 anos

De 30 a 40 anos

De 41 a 43 anos

De 44 em diante

3 anos

6 anos

10 anos

15 anos

20 anos

Vitalício

Obs: Para o cônjuge inválido ou com deficiência: o benefício é devido enquanto durar a deficiência ou invalidez, respeitando-se os prazos mínimos descritos na tabela acima;

Obs: Para os filhos ou irmãos do falecido, desde que comprovem o direito: O benefício é devido até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência adquiridas antes dos 21 anos de idade ou da emancipação.

Documentação Necessária:

Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e
CPF do advogado ou representante, se houver;

 

  • ​Comprovante de endereço;
     

  • Documentos pessoais do beneficiário com foto;
     

  • Documentos pessoais do falecido;
     

  • Certidão de óbito;
     

  • Certidão de casamento ou nascimento do falecido;
     

  • Certidão de nascimento ou casamento do requerente;
     

  • Carteira de Trabalho do falecido ou comprovante de filiação ao INSS;
     

  • Carnês de contribuição;
     

  • Formulários de atividade Especial PPP;
     

  • Documentação rural;
     

  • Documentos que comprovem que o requerente é dependente do falecido.
     

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