
Pensão por Morte
Pensão por Morte
A pensão por morte é devida aos dependentes do segurado que falecer.
São considerados dependentes para fins de recebimento do beneficio de pensão por morte:
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Cônjuge que comprovar casamento na data em que o segurado faleceu;
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Companheiro/a que comprovar união estável na data em que o segurado faleceu;
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Filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, desde que não tenham se emancipado, salvo se for inválido ou com deficiência;
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Pais que comprovarem dependência econômica;
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Irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos de beneficiário que era aposentado ou trabalhador que exercia sua atividade no perímetro urbano;
Tempo de Recebimento da Pensão por Morte:
O período de recebimento do beneficio de pensão por morte poderá ser variável de acordo com a idade e o tipo de beneficiário a pleitear o recebimento do beneficio.
Para o cônjuge, o companheiro, o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou separado de fato que recebia pensão alimentícia, a duração do recebimento da pensão por morte será de 4 meses contados a partir do óbito;
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Se o falecimento tiver ocorrido sem ter havido tempo para a realização de, ao menos, 18 contribuições mensais à Previdência; ou
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Se o casamento ou união estável se iniciar em menos de dois anos antes do falecimento do segurado;
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Se o óbito ocorreu depois de 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável; ou
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Se o óbito decorrer de acidente de qualquer natureza, independentemente da quantidade de contribuições e tempo de casamento ou união estável.
Idade do Dependente na Data do Óbito
Tempo de Recebimento do Benefício
Menor de 21 anos
De 21 a 26 anos
De 27 a 29 anos
De 30 a 40 anos
De 41 a 43 anos
De 44 em diante
3 anos
6 anos
10 anos
15 anos
20 anos
Vitalício
Obs: Para o cônjuge inválido ou com deficiência: o benefício é devido enquanto durar a deficiência ou invalidez, respeitando-se os prazos mínimos descritos na tabela acima;
Obs: Para os filhos ou irmãos do falecido, desde que comprovem o direito: O benefício é devido até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência adquiridas antes dos 21 anos de idade ou da emancipação.
Documentação Necessária:
Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e
CPF do advogado ou representante, se houver;
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Comprovante de endereço;
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Documentos pessoais do beneficiário com foto;
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Documentos pessoais do falecido;
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Certidão de óbito;
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Certidão de casamento ou nascimento do falecido;
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Certidão de nascimento ou casamento do requerente;
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Carteira de Trabalho do falecido ou comprovante de filiação ao INSS;
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Carnês de contribuição;
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Formulários de atividade Especial PPP;
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Documentação rural;
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Documentos que comprovem que o requerente é dependente do falecido.