
Auxílio Reclusão
Auxílio Reclusão
Este benefício é devido aos dependentes do segurado do INSS preso em regime fechado ou semiaberto, durante o período de reclusão ou detenção, desde que o segurado não esteja recebendo salário, nem outro benefício do INSS.
Para que os dependentes tenham direito é necessário que o último salário recebido pelo trabalhador esteja dentro do limite previsto pela legislação.
Muito importante que os beneficiários cadastrem declaração de cárcere ou de reclusão, este documento é fornecido pelas unidades prisionais e deve ser apresentado no INSS a cada 3 meses, pois a não apresentação acarreta na suspensão do pagamento do benefício.
Para o caso de condenação para cumprimento da pena em regime aberto, não há direito ao auxílio-reclusão.
A duração do benefício é variável conforme a idade e o tipo de beneficiário, sendo que é cessado o pagamento em caso de mudança do regime de prisão, tais como semiaberto, liberdade ou caso fuja da prisão.
Para o cônjuge, o companheiro, o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão alimentícia a duração será de 4 meses contados a partir da data da prisão:
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Se a reclusão ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais à Previdência; ou
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Se o casamento ou união estável se iniciar em menos de dois anos antes da prisão do segurado;
Se a prisão ocorreu depois de 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável, a duração do benefício será variável, conforme a tabela abaixo:
Idade do Dependente na Data da Prisão
Duração Máxima do Benefício ou Cota
Menos de 21 anos
entre 21 e 26 anos
entre 27 e 29 anos
entre 30 e 40 anos
entre 41 e 43 anos
a partir de 44 anos
3 anos
6 anos
10 anos
15 anos
20 anos
Vitalício
O benefício terá duração até os 21 anos de idade, para filhos e equiparados, salvo se for inválido ou com deficiência.
Nos casos em que houver emancipação haverá a cessação do benefício.
Requisitos Necessários do Recluso:
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Possuir qualidade de segurado na data da prisão (ou seja, estar trabalhando e contribuindo regularmente);
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Estar recluso em regime fechado ou semiaberto (desde que a execução da pena seja em colônia agrícola, industrial ou similar);
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Possuir o último salário de contribuição abaixo do valor previsto na legislação, conforme a época da prisão (consulte o valor limite para direito ao auxílio-reclusão).
Requisitos Necessários dos Dependentes:
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Para cônjuge ou companheira: comprovar casamento ou união estável na data em que o segurado foi preso;
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Para filhos e equiparados: possuir menos de 21 anos de idade, se for inválido ou com deficiência não há limite de idade;
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Para os pais: comprovar dependência econômica;
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Para os irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos de idade, se for inválido, ou com deficiência, não há limite de idade;
Documentação Necessária:
Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do advogado ou representante, se houver;
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Documentos pessoais do trabalhador com foto;
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Certidão de nascimento ou casamento;
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Carteira de Trabalho;
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Carnês de contribuição;
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Comprovante de endereço;
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Formulários de atividade Especial PPP;
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Documentação rural;