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Auxílio Acidente | Dúvidas Frequentes

10 Dúvidas Frequentes sobre o Auxílio Acidente

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Você sabe o que é o Auxílio Acidente?
 

Muitas pessoas têm direito a este benefício e nunca se deram conta disso.
Para você ter uma ideia no Brasil a cada minuto uma pessoa sofre algum acidente que resulta em lesões físicas que se transformam em sequelas pequenas, médias e até mesmo graves, e é justamente a presença de sequela que pode lhe garantir uma indenização previdenciária?

 

Este benefício não é devido somente ao segurado que sofreu acidente de trabalho, ele também é concedido ao segurado que sofre acidente de qualquer natureza, desde que fique com limitação para o exercício do trabalho.

Para te deixar bem-informado iremos responder 10 dúvidas sobre Auxílio Acidente, que foram retiradas de perguntas feitas em nossas mídias sociais, se você preferir assista ao vídeo explicativo no YouTube.

  • 01) O que é o Auxílio Acidente?
    Auxílio Acidente é um benefício previdenciário de caráter indenizatório que é pago mensalmente ao segurado da Previdência Social, que foi vítima de acidente de trabalho ou não, e, em decorrência deste acidente ficou com sequelas que diminuem ou dificultem mesmo que minimamente o desempenho de suas funções laborais.
  • 02) Quem tem direito ao Auxílio Acidente?
    Todos os empregados no regime CLT, tem direito ao Auxílio Acidente, para isso precisa comprovar a presença de sequela mediante a apresentação de laudo médico e ser avaliado em uma perícia médica, que pode ser administrativa no INSS ou judicial.
  • 03) Quantas contribuições são necessárias para requerer o Auxílio Acidente?
    O direito a este benefício independe do número de contribuições realizadas antes do acidente, ou seja, não há carência. Basta ter a qualidade de segurado e estar com sequela devido ao acidente.
  • 04) Quem não tem direito ao Auxílio Acidente?
    A legislação define que não tem direito ao auxílio-acidente, e são o contribuinte individual e o facultativo, nós discordamos desta definição, mas no momento é a jurisprudência dominante.
  • 05) Como faço para conseguir Auxílio Acidente?
    Após a cessação do auxílio-doença, quando o segurado estiver apto para retornar ao trabalho, mas esteja com sequelas e capacidade laboral reduzida. Para requerer o benefício você pode fazer o pedido pelo Sistema Meu INSS, passando pela perícia, ou diretamente na justiça, apresentando laudo médico onde conste que você ficou com sequelas e diminuição de sua capacidade de trabalho.
  • 06) Qual é o valor mensal do Auxílio Acidente e por quanto tempo posso receber este benefício?
    O valor do benefício é de 50% do valor que você teria direito se fosse aposentado por invalidez na hora do acidente. O auxílio acidente é recebido até o momento da aposentadoria. Mas pode cessar pela morte do segurado ou se houver recuperação da capacidade laboral de forma plena.
  • 07) Posso acumular aposentadoria com Auxílio Acidente?
    Não. Somente pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários, como salário-família, salário-maternidade, auxílio-reclusão, pensão por morte e seguro-desemprego.
  • 08) O Auxílio Acidente pode virar aposentadoria?
    O auxílio-acidente não se transforma em aposentadoria comum tais como por tempo de contribuição ou aposentadoria por idade. Mas se for constatado que o segurado apresenta incapacidade total para toda e qualquer profissão de maneira definitiva, o benefício pode se transformar em aposentadoria por invalidez
  • 09) Quem tem Auxílio Acidente pode fazer empréstimo?
    Não pode, o empréstimo consignado no INSS somente está liberado para os segurados que recebem pensão por morte ou aposentadoria.
  • 10) Existe diferença entre Auxílio Acidente e Auxílio-Doença?
    Sim, o Auxílio Doença é pago ao segurado durante o período de doença que o incapacita para trabalhar, encerra com a alta médica. O Auxílio Acidente é uma indenização pela diminuição da capacidade, em virtude de uma sequela, mesmo que seja uma sequela mínima, e o segurado pode receber o auxílio acidente e continuar trabalhando. O auxílio-acidente só é concedido ao segurado quando o auxílio-doença termina, portanto, os dois benefícios não são cumulativos.

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