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Pedido de Rescisão Indireta
Pedido de Rescisão Indireta
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A Rescisão Indireta do contrato de trabalho, é também conhecida como “demissão por Justa Causa do empregado para o empregador”, tem previsão legal e pode ser aplicada em casos específicos nos quais o empregador cometa falta grave, conforme delimitado no artigo 483 da CLT.
A Rescisão indireta deve ser buscada judicialmente e tem por finalidade o encerramento do contrato de trabalho com o pagamento de todas as verbas rescisórias que o empregado tem direito.
Em nosso escritório estamos habituados a nos deparar com situações em que o empregador deixa de cumprir com suas obrigações contratuais e se enquadra nas previsões contidas no artigo 483 da CLT, estando passível de rescisão indireta.
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