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Extraordinária Habitacional

Extraordinária Habitacional

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CC art. 1238 parágrafo único.


Requisitos: 

É necessária a posse mansa e continua de imóvel urbano para fins de moradia, contudo,
não se exige boa-fé ou justo título.

 

Prazo de posse contínua: 

a) 10 anos. 

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