
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Este benefício previdenciário é devido ao cidadão que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher.
Qualquer pessoa que atinge o tempo mínimo de contribuição e carência exigidos, pode requerer o benefício, seguindo parâmetros estabelecidos conforme abaixo:
PARÂMETRO 1:
Progressivo estabelecido por pontuação 86/96:
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Não há idade mínima
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Tempo mínimo de contribuição de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.
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Total resultante da soma da idade e do tempo de contribuição deve ser de 86 pontos para as mulheres e de 96 pontos para os homens.
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Carência de 180 contribuições mensais.
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A aplicação do fatos previdenciário para o cálculo desse benefício é opcional.
PARÂMETRO 2:
TER 30 anos de contribuição se mulher e 35 anos de contribuição se homem,
mas sem atingir a pontuação 86/96:
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Não há idade mínima
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Tempo mínimo de contribuição de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.
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Carência de 180 contribuições mensais.
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Neste benefício ocorre a aplicação do fator previdenciário para o cálculo.
PARÂMETRO 3:
Aposentadoria Proporcional:
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Segurado com idade mínima de 48 anos (mulher) e 53 anos (homem);
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Tempo total de contribuição:
• 25 anos de contribuição + o tempo adicional (mulher);
• 30 anos de contribuição + o tempo adicional (homem);
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Aplicação do fator previdenciário;
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Carência de 180 contribuições mensais;
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Atenção!A aposentadoria proporcional foi extinta pela Emenda Constitucional 20/98. Porém, tendo em vista as regras de transição estabelecidas pela EC 20, os segurados filiados ao RGPS até 16/12/98 (somente estes) ainda têm direito à aposentadoria com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;
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Um período adicional de contribuição equivalente a 40% do tempo que, em 16 de dezembro de 1998, vigência da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, faltava para atingir o tempo 25 anos de contribuição, se mulher, e de 30 anos de contribuição, se homem. Exemplo: um homem que tinha 20 anos de contribuição nessa data, precisava de 10 para se aposentar pela proporcional. Logo, para se aposentar pela proporcional hoje, deverá comprovar 34 anos (30 anos + 40% de 10 anos);
PROFESSORES(AS):
Para os contribuintes que exercem atividade de professor os períodos de contribuição
são reduzidos em 5 cinco) anos, sendo necessário:
Se homem é necessário comprovar 30 anos de contribuição, exercidos exclusivamente em funções de magistério em estabelecimentos de Educação Básica, educação infantil, ensino fundamental e médio;
Se mulher é necessário comprovar 25 anos de contribuição, exercidos exclusivamente em funções de magistério em estabelecimentos de Educação Básica, educação infantil, ensino fundamental e médio;
Comprovação de Funções Exercidas em Magistério:
São reconhecidas para fins de comprovação as atividades exercidas por professores em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades estabelecidos em lei.
Professor Universitário:
As funções de professor universitário deixaram de ser contempladas com a aposentadoria por tempo de contribuição de professor após a publicação Emenda Constitucional 20/1998, entretanto, se cumpridos todos os requisitos exigidos para a aposentadoria de professor até 16 de dezembro de 1998, o professor universitário terá direito de requerer a aposentadoria, a qualquer tempo, observada a legislação vigente na data em que implementar as condições para ter direito ao benefício;
Carência Exigida:
Para que o trabalhador possa exercer este direito ao benefício, tem que comprovar ter exercido as funções de professor por no mínimo 180 meses.
Obs: Caso o trabalhador tenha estado no gozo de auxílio-doença, o período não será considerado para fins de comprovação do tempo de contribuição;
Valor do Benefício de Aposentadoria Proporcional:
É muito importante o trabalhador saber que caso opte pela aposentadoria proporcional seu salário terá valor menor do que as outras formas de aposentadoria, podendo ser reduzido para 70 a 90% do salário de benefício a que teria direito;
Documentação Necessária:
Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do advogado ou representante, se houver;
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Documentos pessoais do trabalhador com foto;
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Certidão de nascimento ou casamento;
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Carteira de Trabalho;
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Carnês de contribuição;
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Comprovante de endereço;
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Formulários de atividade Especial PPP;
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Documentação rural;