top of page
Salário Maternidade

Salário Maternidade

Anchor Subtitle

O Benefício de salário maternidade é devido à pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
 

Faz jus ao recebimento do beneficio a pessoa que atender na data do parto,
aborto ou adoção aos seguintes requisitos:

 

  • Empregada MEI (Microempreendedor Individual);
     

  • Pessoa desempregada, desde que mantenha qualidade de segurado;
     

  • Empregada Doméstica;
     

  • Empregada que adota criança;
     

  • Casos de falecimento da segurada empregada que gerem direito a complemento de pagamento para o cônjuge viúvo.


 

Duração do Benefício:

A duração do Salário-Maternidade depende do motivo que deu origem ao benefício, podendo ser:
 

  • 120 dias no caso de parto;
     

  • 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade;
     

  • 120 dias, no caso de natimorto;
     

  • 14 dias, no caso de aborto espontâneo, ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.


 

Carência:
 

  • 10 meses: para o trabalhador Contribuinte Individual (que trabalha por conta própria), Facultativo e Segurado Especial (rural);
     

  • Isento: para segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda);
     

  • Para desempregados: é necessário comprovar a QUALIDADE DE SEGURADO do INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados;
     

  • Caso tenha perdido a qualidade de segurado, deverá cumprir metade da carência de 10 meses (ou seja, 5 meses) antes do parto ou fato que gerou o direito ao benefício).


Documentação Necessária:
 

Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do advogado ou representante, se houver;
 

  • Certidão de nascimento da criança, quando houver;
     

  • Documentos pessoais do trabalhador com foto;
     

  • Certidão de nascimento ou casamento;
     

  • Carteira de Trabalho;
     

  • Carnês de contribuição;
     

  • Comprovante de endereço;
     

  • Formulários de atividade Especial PPP;
     

  • Documentação rural;


Caso a trabalhadora se afaste 28 dias antes do parto deve apresentar atestado médico original,
específico para gestante.


Para o caso de guarda a segurada deverá apresentar o Termo de Guarda com a indicação de que
a guarda destina-se à adoção.


Para o caso de adoção a segurada deverá apresentar a nova certidão de nascimento expedida
após a decisão judicial.

Agende uma visita
Contato do Celular e WhatsApp Advocacia Campioni
(11)
Escritório Penha

Topo

bottom of page