
Salário Maternidade
Salário Maternidade
O Benefício de salário maternidade é devido à pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Faz jus ao recebimento do beneficio a pessoa que atender na data do parto,
aborto ou adoção aos seguintes requisitos:
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Empregada MEI (Microempreendedor Individual);
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Pessoa desempregada, desde que mantenha qualidade de segurado;
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Empregada Doméstica;
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Empregada que adota criança;
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Casos de falecimento da segurada empregada que gerem direito a complemento de pagamento para o cônjuge viúvo.
Duração do Benefício:
A duração do Salário-Maternidade depende do motivo que deu origem ao benefício, podendo ser:
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120 dias no caso de parto;
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120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade;
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120 dias, no caso de natimorto;
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14 dias, no caso de aborto espontâneo, ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.
Carência:
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10 meses: para o trabalhador Contribuinte Individual (que trabalha por conta própria), Facultativo e Segurado Especial (rural);
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Isento: para segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda);
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Para desempregados: é necessário comprovar a QUALIDADE DE SEGURADO do INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados;
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Caso tenha perdido a qualidade de segurado, deverá cumprir metade da carência de 10 meses (ou seja, 5 meses) antes do parto ou fato que gerou o direito ao benefício).
Documentação Necessária:
Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do advogado ou representante, se houver;
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Certidão de nascimento da criança, quando houver;
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Documentos pessoais do trabalhador com foto;
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Certidão de nascimento ou casamento;
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Carteira de Trabalho;
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Carnês de contribuição;
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Comprovante de endereço;
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Formulários de atividade Especial PPP;
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Documentação rural;
Caso a trabalhadora se afaste 28 dias antes do parto deve apresentar atestado médico original,
específico para gestante.
Para o caso de guarda a segurada deverá apresentar o Termo de Guarda com a indicação de que
a guarda destina-se à adoção.
Para o caso de adoção a segurada deverá apresentar a nova certidão de nascimento expedida
após a decisão judicial.