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Reconhecimento de Vínculo Trabalhista

Reconhecimento de Vínculo Trabalhista

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A ausência de registro na Carteira de Trabalho é uma irregularidade grave que pode causar muitos prejuízos ao trabalhador e sua família, tais como indeferimento de benefícios do INSS, e falta de tempo para a conseguir a tão sonhada aposentadoria.
 

Muitos trabalhadores devido à necessidade de subsistência concordam em trabalhar sem o registro de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, alguns inclusive são obrigados quando da contratação a abrirem empresas para emissão de notas fiscais como se fossem meros prestadores de serviço.
 

Já nos casos em que o trabalhador é obrigado pelo empregador a abrir uma empresa e emitir notas fiscais como se fosse um mero prestador de serviços, passa o funcionário a não receber da empresa direitos trabalhistas consagrados tais como o FGTS, Férias, 13º Salário, Aviso prévio.

Em nosso escritório estamos habituados a nos deparar com estes tipos de irregularidades, e temos a informar ao trabalhador que por mais que seja triste se enquadrar nestas situações, não é necessário entrar em desespero pois, a legislação trabalhista tem o condão de proteger e regularizar estas irregularidades.

Para saber se uma pessoa é considerada um empregado com todos os direitos trabalhistas, basta verificar se ela se enquadra nos seguintes requisitos contidos no artigo 3º da CLT:
“Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.”

Por isso é importante contar com o auxilio de um advogado a fim de que se possa buscar o reconhecimento do vínculo de trabalho e consequentemente a anotação da Carteira de Trabalho bem como o pagamento das verbas inerentes.

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