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Interesse Social | Lei 6.969/1981 1

Interesse Social | Lei 6.969/1981 1

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Requisitos: 

a) Não se exige boa-fé ou justo título; 

b) O imóvel RURAL não pode ultrapassar 25 Hm²; 

c) O possuidor e os membros de sua família não podem ser titular de outro imóvel
    seja ele rural ou urbano. 

 

Prazo de posse contínua: 

d) 5 anos. 

e) Nesta modalidade a concessão não ocorre somente via judiciário,
    ela também pode ocorrer administrativamente; 

f) Proíbe-se, entretanto, a usucapião de área de segurança nacional,
    de área indígena e de área de proteção ambiental.

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