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Interesse Social | Lei 6.969/1981 1
Interesse Social | Lei 6.969/1981 1
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Requisitos:
a) Não se exige boa-fé ou justo título;
b) O imóvel RURAL não pode ultrapassar 25 Hm²;
c) O possuidor e os membros de sua família não podem ser titular de outro imóvel
seja ele rural ou urbano.
Prazo de posse contínua:
d) 5 anos.
e) Nesta modalidade a concessão não ocorre somente via judiciário,
ela também pode ocorrer administrativamente;
f) Proíbe-se, entretanto, a usucapião de área de segurança nacional,
de área indígena e de área de proteção ambiental.
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